Qual a relação entre o LTCAT e o eSocial?

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT –  é um documento previsto na Lei nº 8213/91 que atesta as condições de trabalho nas quais um colaborador atuou para ter direito à aposentadoria especial. 

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que tenham colaboradores contratados sob o Regime Geral da Previdência Social. Assim, empresas que não possuem o LTCAT estão sujeitas a multas.

Diante das mudanças trazidas pelo eSocial, vários documentos estão sendo utilizados para preenchimento dos eventos desse sistema. Neste artigo, vamos conhecer melhor o LTCAT e a sua relação com o eSocial. Confira!

Qual a importância do LTCAT?

O LTCAT é um documento fundamental na concessão da aposentadoria especial, pois serve de base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.  

O PPP reúne o histórico laboral do colaborador, fazendo o detalhamento da função, das atividades e dos riscos aos quais ele está exposto, descrevendo o tipo de agente e a intensidade de exposição durante a jornada de trabalho. Embora muitas empresas não saibam, o LTCAT deve ser emitido obrigatoriamente por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. 

Para emitir o LTCAT, o profissional responsável analisa o ambiente de trabalho, identificando agentes nocivos sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou ainda se existe algum outro fator que prejudique a integridade física do trabalhador.

Para avaliar o ambiente e as condições de trabalho, o profissional que vai emitir o LTCAT trabalha com os conceitos de nocividade e permanência. A nocividade diz respeito aos agentes nocivos que podem estar isolados ou associados. 

A permanência diz respeito ao tempo de exposição do colaborador à ação desses agentes. Para caracterizar aposentadoria especial, é necessário que a exposição ocorra de forma permanente, não ocasional ou intermitente. O risco está diretamente associado à produção do bem ou prestação do serviço.

Os eletricistas e eletrotécnicos que atuam em concessionárias de energia elétrica, por exemplo, são profissionais que precisam se expor ao risco para executar a prestação de serviço. 

Geralmente o LTCAT é coletivo, contemplando todas as atividades e funções exercidas na organização. Entretanto, o LTCAT também pode ser individual, quando a empresa emite este documento especificamente para um colaborador ou uma função. 

Para efeito de concessão de aposentadoria especial, é necessário que a função do segurado esteja descrita no LTCAT coletivo. Caso a sua função não esteja informada, será necessário emitir um LTCAT específico, individual, para aquele colaborador.

Qual o prazo de validade da LTCAT?

Embora não exista um prazo de validade para o LTCAT, a Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015 determina que os empregadores atualizem o documento sempre que ocorrerem as seguintes alterações no ambiente de trabalho: 

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovados pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável. 

Qual a relação entre o LTCAT e o eSocial?

O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, trabalhistas e  previdenciárias, por meio do qual as empresas devem comunicar ao Governo Federal as informações relativas aos seus colaboradores.

O eSocial possui 3 eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: 

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho – CAT, que contém informações da data e local do acidente, tipo de acidente, parte do corpo atingida, informações sobre o atestado médico e dados do médico que emitiu o atestado.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador, que contém informações presentes no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, como o tipo de exame (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função), os exames realizados (clínicos e complementares), os dados do médico que emitiu o ASO, os dados do médico coordenador do PCMSO, a data de realização e o resultado do exame (apto ou inapto).

S-2240 – Condições ambientais de trabalho e fatores de risco, que contém informações sobre o ambiente de trabalho, os fatores de risco previdenciários, as atividades realizadas pelo trabalhador, os EPC e EPI’s, o tipo de avaliação, a intensidade e a metodologia utilizada e os dados do profissional responsável pelos registros ambientais. Os dados presentes neste evento são muito semelhantes às informações descritas no PPP.

Como as informações do PPP são extraídas do LTCAT, este é o documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S2240 do novo eSocial. O PPRA e o PGR podem ser utilizados também, mas de forma complementar. Como o LTCAT é o documento base para preenchimento deste evento, ele deve estar sempre atualizado.

Como ficam as informações referentes à periculosidade e insalubridade?

As informações de periculosidade e insalubridade já entraram no eSocial por meio da folha de pagamento, onde constam os valores desses adicionais. O LTCAT não deve ser confundido com o Laudo Técnico de Insalubridade ou com o Laudo Técnico de Periculosidade que são laudos trabalhistas. 

Entretanto, é importante salientar que a implantação do eSocial não criou novas regras trabalhistas ou previdenciárias. O eSocial utiliza os documentos existentes, a exemplo do LTCAT, para prestar informações ao Governo Federal.

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A utilização do LTCAT para atendimento ao eSocial é um dos exemplos da importância de integrar os eventos da SST com o eSocial. O SD2000Web gera os arquivos dos Eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Além desses, gera o S-2230 referente ao Afastamento Temporário do Trabalho. 

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