O que muda no ASO com o eSocial?

O ASO é um dos documentos mais importantes para acompanhamento da saúde do trabalhador. Entretanto, o seu cadastro no eSocial era facultativo até 31 de dezembro de 2022. 

O cadastro dos eventos de SST se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023. Com isso, muitas empresas passaram a registrar esses eventos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que inclui envio dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), somente a partir deste ano.

Neste artigo, vamos falar sobre as mudanças que o eSocial trouxe ao envio das informações do ASO. Continue conosco e boa leitura!

Quando são emitidos os Atestados de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido pelo médico do trabalho, regulamentado pela NR 7, que atesta se o trabalhador está apto para exercer suas atividades. 

A depender da função a qual se destina, o ASO pode reunir, além da avaliação clínica, avaliações complementares, como exames psicológicos, laboratoriais e de imagem.

A NR 7 prevê a realização de exames ocupacionais para emissão de ASO nas seguintes situações: admissão de empregado, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho, encerramento do contrato de trabalho e de forma periódica, de acordo com os riscos inerentes à função e aos critérios médicos. Vamos compreender melhor.

Admissão

O empregado deve realizar o exame admissional antes de assumir suas funções.

Mudança de risco ocupacional

O exame deve ser realizado antes da mudança de função. Deve haver adaptação do controle médico aos novos riscos aos quais o empregado estará submetido. 

Retorno ao trabalho

O empregado deve realizar o exame antes de retornar às suas atividades, após um período de afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias, por doença ou acidente, ocupacional ou não. A avaliação médica deve definir se o retorno será gradativo ou não.

Desligamento

O exame deve ser realizado em até 10 (dez) dias após o desligamento. O exame pode ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias para organizações graus de risco 1 e 2 e, há menos de 90 dias para organizações graus 3 e 4. 

Durante o período laboral

O exame periódico tem prazos diferentes para realização a depender dos riscos aos quais os empregados estão expostos:

  1. A cada ano, ou intervalos menores a critério médico responsável, para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a tais riscos.
  2. De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR 7 para empregados expostos a condições hiperbáricas.
  3. A cada dois anos, para os demais empregados. 

Com a instituição do Decreto 8.373/2014 e da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020 as empresas devem enviar as informações referentes aos eventos de SST pelo eSocial. 

Como enviar o ASO pelo eSocial?

As empresas devem continuar seguindo as normas estabelecidas na legislação trabalhista para a realização dos exames ocupacionais. Porém, agora, elas precisam estar atentas aos prazos e informações solicitadas pelo eSocial.

Manual de Orientação do eSocial estabelece o envio das informações referentes ao ASO até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do documento. 

A data de lançamento do ASO no eSocial não altera o prazo legal de realização dos exames. Isso significa que os exames ocupacionais para emissão de ASO devem continuar sendo realizados a cada período estabelecido em legislação. 

A diferença é que as empresas, os órgãos gestores de mão de obra, os sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos que possuem contratados pelo regime da CLT devem registrar o ASO no eSocial. 

Entretanto, antes de enviar o ASO pelo eSocial, é necessário que o colaborador já esteja cadastrado no eSocial, seja em Registro Preliminar do Trabalhador (S-2190), Cadastro Inicial (S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo Empregatício (S-2300).

Os empregadores devem declarar todos os exames complementares que os trabalhadores realizaram, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões. 

Porém, não integram o evento S-2220 (ASO) as informações relacionadas aos atestados médicos, que fazem parte do evento S-2230.

O que muda com o eSocial?

Uma das principais mudanças que o eSocial gerou à gestão de SST foi a obrigatoriedade das empresas em informar no sistema todas as etapas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conjunto de ações que visam acompanhar e avaliar a saúde dos colaboradores.

O envio das informações do ASO pelo eSocial permite o maior controle e fiscalização das informações trabalhistas e previdenciárias. Isso significa que as empresas devem garantir que as informações contidas no ASO estejam corretas e atualizadas para evitar possíveis multas.

Além disso, para garantir a autenticidade do documento e evitar fraudes, o eSocial determina que o ASO seja preenchido eletronicamente e assinado digitalmente pelo médico do trabalho. 

Embora as mudanças geradas pelo eSocial exijam um maior esforço das organizações, elas também podem trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. 

Com maior controle e fiscalização, é possível garantir que os trabalhadores estejam recebendo os cuidados básicos com a saúde ocupacional. Assim, a empresa melhora as práticas sociais, ambientais e de governança.  

A implementação do eSocial visa tornar os procedimentos trabalhistas mais transparentes e seguros, estimulando a cultura de SST nas empresas. Entretanto, é necessário que as organizações estejam atentas às novas regras para se adaptar ao eSocial e evitar problemas trabalhistas e fiscais.

O SD2000Web gera arquivos dos eventos de SST para atender não apenas ao S-2220 (ASO), mas também ao S-2210 (CAT), S-2230 (atestado) e S-2240 (PPP). Nosso sistema contempla todas as informações de SST, com módulos que se complementam e que o cliente pode incorporar gradativamente aos processos digitais. 

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