Vantagens da terceirização de SESMT

A terceirização de SESMT tem despertado muitas dúvidas desde que a Lei 13.429/17 entrou em vigor.

Afinal, ao ampliar as possibilidades de terceirização, a legislação coloca em debate um trecho da NR-04.

 

Contudo, pode baratear os custos com o SESMT, o que é um atrativo para as empresas é realmente a terceirização. 

Aqui, vamos mostrar as novidades sobre o assunto, as vantagens e de que forma enxugar os gastos sem prejudicar a SST na sua organização.

 

O que é a terceirização de SESMT?

 

Terceirização do SESMT é a contratação de profissionais fora do quadro de funcionários da empresa para compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

Portanto, significa que a organização contratante transfere as responsabilidades do SESMT para a contratada. Sendo assim, ela deverá:

 

  • Identificar os riscos ocupacionais e trabalhar pela sua eliminação

  • Implementar ações mitigadoras dos riscos, como medidas de proteção coletiva e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

  • Treinar e dar suporte ao trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

  • Fornecer orientação técnica ao empregador, trabalhadores e membros da CIPA

  • Preencher e assina documentos de saúde ocupacional como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

  • Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes e prestar socorro em caso de emergências no local de trabalho.

 

É possível terceirizar o SESMT?

 

Desde a aprovação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17), essa é uma possibilidade para as empresas que tem 51 funcionários ou mais. Afinal, as organizações com número menor de empregados estão desobrigadas da constituição do serviço.

 

Nesses casos, as ações de segurança e saúde do trabalho (SST) ficam a cargo dos membros da CIPA.

 

Contudo, aquelas que são obrigadas a ter um SESMT próprio passaram a ter a opção de terceirizar essa equipe, respeitando as regras de dimensionamento.

 

Dependendo do grau de risco da atividade principal, o SESMT terá menos ou mais profissionais. As graduações estão detalhadas no Quadro I da NR-04.

 

A quantidade de profissionais do SESMT depende do número total de colaboradores da organização, conforme o Quadro II da norma.

 

O que diz a legislação?

 

De acordo com o art. 4º-A da Lei 13.467/17:

 

“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

 

Por permitir a transferência de qualquer atividade a uma empresa terceira, a legislação passou a contrariar a NR-04, que determina, em seu art. 4.4.2:

 

“Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.”

 

Assim, especialistas defendem uma atualização nesse trecho da NR-04, a fim de esclarecer sobre a possibilidade de terceirizar o SESMT.

 

No entanto, como uma lei se sobrepõe a uma norma regulamentadora, na prática, a terceirização do serviço está autorizada.

 

Vantagens da terceirização de SESMT

 

Terceirizar as atividades do serviço tem gerado discussões importantes. Isso porque o SESMT tem papel essencial na promoção da SST.

 

Confira, a seguir, as vantagens que merecem ser observadas ao contratar uma empresa terceira para se responsabilizar pelo SESMT:

 

As vantagens são parecidas com os benefícios da terceirização para outros tipos de serviço.

A primeira está na redução de gastos para a empresa contratante, que não precisará manter especialistas em SST entre os colaboradores.

Em segundo lugar, vem a elevação no nível de especialização do SESMT, que poderá se dedicar apenas às atividades de proteção à saúde e integridade do trabalhador.

E, por fim, há expectativa de aumento no número de vagas para profissionais de SST em empresas de consultoria.

 

Quais as responsabilidades do SESMT como funcionários terceirizados?

 

As responsabilidades do SESMT terceirizado são as mesmas que a do SESMT próprio.

Afinal, devem ter os seguintes especialistas em SST, devidamente registrados em seus Conselhos ou na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia:

 

  • Médico do Trabalho

  • Engenheiro de Segurança

  • Técnico de Segurança do Trabalho

  • Enfermeiro do Trabalho

  • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

 

Cabe à empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências, inclusive dos terceirizados.

 

Portanto, tem a necessidade de fiscalização por parte da CIPA e gestores, permitindo a terceirização do SESMT sem diminuir a proteção à integridade e saúde dos colaboradores.

 

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