Saiba o que são o GRO e o PGR

Depois das alterações da NR1, os conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, ainda causam confusão nas empresas.

O governo disponibilizou para consulta pública a proposta de criação de uma norma que dispunha sobre o PGR. Essa proposta estabeleceu os requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

Porém, as diretrizes para o GRO não vieram em uma nova norma mas foram incorporadas à NR1. Como o novo conteúdo do GRO, presente na NR1, é similar ao texto disponibilizado em consulta pública, algumas pessoas ainda confundem os conceitos.

Este artigo tem como objetivo facilitar a compreensão dos conceitos de GRO e PGR e a importância dos sistemas de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho diante das alterações na NR1. 

O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO?

Gerenciar riscos ocupacionais significa estabelecer uma gestão que tenha como objetivo minimizar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Entretanto, independentemente do ramo de atividade, para fazer essa gestão, as empresas precisam seguir as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção e segurança e saúde do trabalho – SST, previstos na NR1.

O GRO contempla a preparação para emergências e o acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores. Prevê ainda, a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Entenda o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Já sabemos que o novo texto da NR1 determina que as empresas devem implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais, por estabelecimento, em suas atividades.

O GRO, por sua vez, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Portanto, o PGR é um instrumento para a implementação efetiva do GRO e poderá ser aplicado por uma unidade operacional, setor ou atividade.

É possível atender ao PGR utilizando sistemas de gestão, desde que esses sistemas cumpram as exigências previstas na NR1 e os dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Conforme o subitem 1.5.3.1.3 do novo texto da NR1, a empresa deve adotar as seguintes ações:

  • evitar que riscos ocupacionais possam ser originados no trabalho;
  • identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco;
  • classificar esses riscos e determinar as medidas de prevenção necessárias;
  • implementar de medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
  • acompanhar o controle de riscos ocupacionais.

As etapas de implantação do PGR são semelhantes às etapas de implantação do extinto Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Entretanto, a diferença entre o PGR e o PPRA está na abrangência e na implementação do plano de ação.

Enquanto o PPRA incluía apenas o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), o PGR engloba todos os riscos ocupacionais previstos no PPRA e inclui os riscos ergonômicos e de acidentes.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação e saúde do trabalho. Além disso, deve incluir, no mínimo, dois documentos: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Vamos compreender melhor.

Inventário de Riscos

O Inventário de Riscos deve contemplar a caracterização das atividades, dos processos e dos ambientes de trabalho. Também precisa detalhar os perigos possíveis lesões ou agravos à saúde dos colaboradores, identificando as fontes ou circunstâncias.

Deve ter, ainda, a descrição dos riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de colaboradores sujeitos a esses riscos, descrevendo as medidas de prevenção implementadas.

O Inventário de Riscos também precisa de uma análise preliminar ou de um monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR17

Deve estabelecer, ainda, a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação e os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Plano de Ação

Evidentemente, todas as ações previstas no PGR precisam de um Plano de Ação que indique as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

O Plano de Ação também deve conter cronograma, formas de acompanhamento e aferição dos resultados.

Quais empresas precisam implementar os resultados?

Com exceção dos microempreendedores individuais – MEI, todas as empresas precisam aderir ao GRO e, consequentemente, ao PGR.

Entretanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte que não são obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEPRT, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por estas ferramentas e plano de ação. 

As microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de riscos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Entretanto, para isso, essas empresas precisam de uma avaliação de riscos elaborada por um profissional de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

Por que é importante ter um sistema de gestão de SST?

A utilização de um sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, é fundamental diante das novas exigências legais que estão cada vez mais alinhadas aos padrões internacionais de governança e qualidade.

A SD2000 é pioneira na implantação de sistemas estruturados para informatizar a saúde e a medicina do trabalho e o meio ambiente. São 30 anos de atuação alicerçados nos mais vastos e sólidos conhecimentos técnicos, sempre acompanhando as transformações nessa área. Ligue e descubra como podemos contribuir para a sua empresa!